Noticias: Mantida sentença que absolveu prefeito e vice de Tijucas

Atualizado às 07h49min

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, na última quarta (28), manter sentença de primeiro grau que absolveu o prefeito reeleito de Tijucas, Elmis Mannrich (PMDB), e o vice, Luiz Rogério da Silva (PSB), acusados de cometer compra de votos e abuso de poder econômico e político no pleito de 2008.

O recurso contra sentença do juízo eleitoral de Tijucas (31ª Zona) foi apresentado pela coligação "Compromisso e Trabalho" (PDT/PP/PPS/PT). Para solicitar a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, a coligação argumentou que a concessão irregular de benefícios ao Vice (que era enfermeiro no município), o uso da máquina administrativa da prefeitura para contratação de pessoal e o pagamento abusivo de gratificação a servidores temporários influenciaram no resultado da eleição.

Para a juíza-relatora do recurso, Cláudia Lambert de Faria, as conclusões do Ministério Público Eleitoral devem ser acolhidas integralmente porque "não restaram comprovadas as alegações de irregularidades eleitorais praticadas pelos recorridos".

"Com relação à cessão do recorrido Luiz Rogério da Silva para prestar serviço em outros órgãos, observo que tais atos foram realizados em data anterior ao pleito de 2008", afirmou a relatora. Faria também entendeu que não foram apresentadas provas para comprovar a compra de voto mediante a contratação, em tese, abusiva de servidores temporários e a concessão de gratificação.

Desta maneira, ela votou por negar provimento ao recurso da coligação "Compromisso e Trabalho" e foi acompanhada pelo restante da Corte. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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